Lei Ordinária nº 1.269/1955
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
LEI Nº 1269, de 16 de março de 1955
Procedência- Governamental
Natureza- 3 - KK
DO- desconhecido
Fonte-ALESC/Div. Documentação
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por saldo do exercício anterior, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 para construção do posto policial da cidade de Ibirama.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de março de 1955
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.