Lei Ordinária nº 12.690/2026
Reconhece como de utilidade pública estadual a Cooperativa de Produtores Rurais de Lajes Pintadas LAJESCOOP.
LEI Nº 12.690, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
Reconhece como de utilidade pública estadual a Cooperativa de Produtores Rurais de Lajes Pintadas LAJESCOOP.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública estadual a Cooperativa de Produtores Rurais de Lajes Pintadas - LAJESCOOP, inscrita no CNPJ sob o nº 61.768.288/0001-33, com sede no Município de Lajes Pintadas, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
DOE Nº 16.129
Data: 09.04.2026
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora