Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.692/2026

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Natal em Natal, realizado no Município de Natal, neste Estado.

LEI Nº 12.692, DE 13 DE ABRIL DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Natal em Natal, realizado no Município de Natal, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Natal em Natal, realizado no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº 16.132

Data: 14.04.2026

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora