Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.695/2026

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Apoio Social, Cultural e Esporte Pé de Serra.

LEI Nº 12.695, DE 13 DE ABRIL DE 2026.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Apoio Social, Cultural e Esporte Pé de Serra.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Apoio Social, Cultural e Esporte Pé de Serra, inscrita no CNPJ sob o nº 05.939.597/0001-58, com sede no Município de Serra Caiada, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº 16.132

Data: 14.04.2026

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA

Governadora