Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 12.696/2026
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Serra da Volta.
LEI Nº 12.696, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Serra da Volta.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO SERRA DA VOLTA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.989.435/0001-27, com sede no Município de Angicos, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
DOE Nº 16.133
Data: 15.04.2026
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora