Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.697/2026

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Anjo da Caridade Padre João Maria.

LEI Nº 12.697, DE 14 DE ABRIL DE 2026.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Anjo da Caridade Padre João Maria.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO ANJO DA CARIDADE PADRE JOÃO MARIA, inscrito no CNPJ sob o nº 61.079.330/0001-09, com sede no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº 16.133

Data: 15.04.2026

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora