Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.699/2026

Reconhece como de utilidade pública estadual a Associação dos produtores e filhos dos produtores do assentamento Dom Pedro II.

LEI Nº 12.699, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

Reconhece como de utilidade pública estadual a Associação dos produtores e filhos dos produtores do assentamento Dom Pedro II.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E FILHOS DOS PRODUTORES DO ASSENTAMENTO DOM PEDRO II, inscrita no CNPJ sob o nº 39.367.866/0001-70, com sede no Município de Boa Saúde, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº 16.134

Data: 16.04.2026

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora