Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 12.703/2026
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o IPE Futebol Clube.
LEI Nº 12.703, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o IPE Futebol Clube.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o IPE FUTEBOL CLUBE, inscrito no CNPJ sob o nº 01.795.752/0001-59, com sede no Município de Parnamirim, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
DOE Nº 16.137
Data: 23.04.2026
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora