Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 12.706/2026
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Tiro Assuense - A TIRA.
LEI Nº 12.706, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Tiro Assuense - A TIRA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Tiro Assuense - ATIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.452.641/0001-30, com sede no Município de Assu, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
DOE Nº 16.142
Data: 30.04.2026
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora