Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.714/2026

Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio Grande do Norte o "Pão Recife" e a "Padaria Primor", no Município de Currais Novos.

LEI Nº 12.714, DE 06 DE MAIO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio Grande do Norte o "Pão Recife" e a "Padaria Primor", no Município de Currais Novos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidos como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio Grande do Norte o "Pão Recife" e a "Padaria Primor", no Município de Currais Novos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de maio de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº 16.146

Data: 07.05.2026

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora