Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.716/2026

Denomina a piscina do Centro de Atendimento Integrado à Criança e ao Adolescente (CAIC) de Lagoa Nova como Piscina Joana Neves, e institui o Calendário Estadual do Paradesporto no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 12.716, DE 06 DE MAIO DE 2026.

Denomina a piscina do Centro de Atendimento Integrado à Criança e ao Adolescente (CAIC) de Lagoa Nova como Piscina Joana Neves, e institui o Calendário Estadual do Paradesporto no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Piscina Joana Neves a piscina localizada no Centro de Atendimento Integrado à Criança e ao Adolescente (CAIC) de Lagoa Nova, no Município de Natal/RN, em homenagem à atleta paralímpica Joana Maria Jaciara da Silva Neves.

Art. 2º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Calendário Estadual do Paradesporto, a ser realizado anualmente no mês de setembro, em alusão ao Setembro Verde, com o objetivo de promover, difundir e fortalecer as modalidades esportivas voltadas às pessoas com deficiência.

§ 1º As datas específicas, as atividades e os eventos que comporão o Calendário Estadual do Paradesporto serão definidos em regulamento do Poder Executivo, ouvidos os representantes do movimento paradesportivo potiguar.

§ 2º O Calendário Estadual do Paradesporto abrangerá eventos esportivos, campanhas educativas, ações de mobilização, circuitos competitivos, apresentações e demais iniciativas voltadas à promoção da inclusão, participação e valorização da pessoa com deficiência por meio do esporte.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de maio de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº 16.146

Data: 07.05.2026

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FÁTIMA BEZERRA

Iris Maria de Oliveira