Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.717/2026

Reconhece como Patrimônio Cultural e Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Nossa Senhora dos Impossíveis, do Município de Patu, neste Estado.

LEI Nº 12.717, DE 06 DE MAIO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Cultural e Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Nossa Senhora dos Impossíveis, do Município de Patu, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Nossa Senhora dos Impossíveis, do Município de Patu, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de maio de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº 16.146

Data: 07.05.2026

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora