Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 1.272/1955

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

LEI Nº 1272, de 16 de março de 1955

Procedência- Governamental

Natureza- 3 - ZZ

DO- desconhecido

Fonte-ALESC/Div. Documentação

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício de 1953, o crédito especial de Cr$ 60.000,00 para a construção da ponte sobre o rio Seco, no município de Tubarão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianípoilis,16 de março de 1955

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.