Lei Ordinária nº 12.723/2026
Reconhece como Patrimônio Cultural, Artístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Grupo Arte-é-ria Teatro e Dança.
LEI Nº 12.723, DE 11 DE MAIO DE 2026.
Reconhece como Patrimônio Cultural, Artístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Grupo Arte-é-ria Teatro e Dança.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural, Artístico Imaterial do
Estado do Rio Grande do Norte o Grupo Arte-é-ria Teatro e Dança.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de maio de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
DOE Nº 16.149
Data: 12.05.2026
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora