Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.734/2026

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Centro de Saúde e Social Santa Terezinha - CSSST.

LEI Nº 12.734, DE 14 DE MAIO DE 2026.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Centro de Saúde e Social Santa Terezinha - CSSST.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Centro de Saúde e Social Santa Terezinha - CSST, inscrito no CNPJ sob o nº 63.677.432/0001-51, com sede no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de maio de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº 16.152

Data: 15.05.2026

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora