Lei Ordinária nº 12.741/2026
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural Desportiva Serrinhense.
LEI Nº 12.741, DE 22 DE MAIO DE 2026.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural Desportiva Serrinhense.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural Desportiva Serrinhense, inscrita no CNPJ sob o nº 50.534.274/0001-39, com sede no Município de Serrinha dos Pintos, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de maio de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
DOE Nº 16.158
Data: 23.05.2026
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora