Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.750/2026

Reconhece como Patrimônio Cultural, Social e Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte o Parque Mandacaru, localizado no Município de Lagoa de Velhos, neste Estado.

LEI Nº 12.750, DE 27 DE MAIO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Social e Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte o Parque Mandacaru, localizado no Município de Lagoa de Velhos, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural, Social e Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte o Parque Mandacaru, localizado no Município de Lagoa de Velhos, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de maio de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº 16.161

Data: 28.05.2026

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora