Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.761/2026

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Grêmio Recreativo Escola de Samba Imperatriz Alecrinense.

LEI Nº 12.761, DE 03 DE JUNHO DE 2026.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Grêmio Recreativo Escola de Samba Imperatriz Alecrinense.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Grêmio Recreativo Escola de Samba Imperatriz Alecrinense, inscrita no CNPJ sob o nº 50.589.398/0001-11, com sede no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de junho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº 16.166

Data: 04.06.2026

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA

Governadora