Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.764/2026

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Cooperativa dos Plantadores de Cana-de-Açúcar do Rio Grande do Norte - COOPLACANA.

LEI Nº 12.764, DE 03 DE JUNHO DE 2026.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Cooperativa dos Plantadores de Cana-de-Açúcar do Rio Grande do Norte - COOPLACANA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Cooperativa dos Plantadores de Cana-de-Açúcar do Rio Grande do Norte - COOPLACANA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.406.441/0001-41, com sede no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de junho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº 16.166

Data: 04.06.2026

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora