Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 12.768/2026
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Menina Flor - IMF.
LEI Nº 12.768, DE 03 DE JUNHO DE 2026.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Menina Flor - IMF.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Menina Flor - IMF, inscrito no CNPJ sob o nº 65.036.327/0001-69, com sede no Município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de junho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
DOE Nº 16.166
Data: 04.06.2026
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora