Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.277/1955

Reconhece de utilidade pública a UNIÃO DA MOCIDADE ESPÍRITA NORTE-RIOGRANDENSE.

LEI Nº 1.277, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1955

Reconhece de utilidade pública a UNIÃO DA MOCIDADE ESPÍRITA NORTE-RIOGRANDENSE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a "UNIÃO DA MOCIDADE ESPÍRITA NORTE-RIOGRANDENSE, com sede e foro na cidade de Natal.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 9 de Novembro de 1955, 67º da República.

SYLVIO PIZA PEDROZA

Américo de Oliveira Costa

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