Lei Ordinária nº 12.780/2026
Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Festival "A Praia é Para Todos", realizado no município de Tibau, e o reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial.
LEI Nº 12.780, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Festival "A Praia é Para Todos", realizado no município de Tibau, e o reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Festival "A Praia é Para Todos", realizado, anualmente, no último final de semana do mês de janeiro, no Município de Tibau, neste Estado, podendo ocorrer, conforme programação anual, em outros municípios potiguares.
Art. 2º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Festival "A Praia é Para Todos".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de junho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
DOE Nº 16.171
Data: 13.06.2026
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora