Lei Ordinária nº 12.787/2026
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Volta.
LEI Nº 12.787, DE 19 DE JUNHO DE 2026.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Volta.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Volta, inscrita no CNPJ sob o nº 03.800.670/0001-80, com sede no Município de Angicos, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de junho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
DOE Nº 16.176
Data: 20.06.2026
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora