Lei Ordinária nº 1.279/1955
Transfere cargo da Tabela 2 para a Tabela 1 no Quadro Único do Estado.
LEI Nº 1.279, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1955
Transfere cargo da Tabela 2 para a Tabela 1 no Quadro Único do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica transferida da Tabela 2 - Parte Permanente do Quadro Único do Estado, para a Tabela 1 (texto ilegível) cargo de Chefe da Divisão, padrão (texto ilegível) de Terras do (texto ilegível) Estado, do Departamento de Agricultura e Indústria da Secretaria de Estado da Agricultura, Indústria, Comércio Viação e Obras Públicas.
- (Informação Portal LeisMunicipais: texto ilegível no
Art. 1º, conforme arquivo original disponibilizado no final da página).
Art. 2º O cargo acima citado só poderá ser exercido por Agrônomo ou Engenheiro Agrônomo, de reconhecida idoneidade, formado por um dos Estabelecimentos Oficiais do País, e será preenchido em caráter efetivo, independente de concurso.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 9 de Novembro de 1955, 67º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
Salatiel de Vasconcelos Silva
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.