Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.790/2026

Institui o laço azul com laranja como símbolo de conscientização sobre a dislexia no Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 12.790, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

Institui o laço azul com laranja como símbolo de conscientização sobre a dislexia no Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o PODERLEGISLATIVO decreta e EU sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o laço azul com laranja como símbolo de conscientização sobre a dislexia.

Art. 2º O símbolo a que se refere o art. 1º. deverá ser utilizado, sempre que possível, em palestras, seminários, campanhas, simpósios e demais eventos relacionados à conscientização, prevenção, diagnóstico e tratamento da dislexia, observada a forma constante no Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 26 de junho de 2026, 205º Independência e 138º da República

DOE Nº 16.181

Data: 27.06.2026

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora