Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 12.798/2026
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural do Estado do Rio Grande do Norte a Rádio Rural de Caicó.
LEI Nº 12.798, DE 1º DE JULHO DE 2026.
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural do Estado do Rio Grande do Norte a Rádio Rural de Caicó.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural do Estado do Rio Grande do Norte a Rádio Rural de Caicó.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
DOE Nº 16.184
Data: 02.07.2026
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora