Lei Ordinária nº 1.280/1955
Transfere cargos da Tabela 2 Parte Permanente.
LEI Nº 1.280, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1955
Transfere cargos da Tabela 2 Parte Permanente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam transferidos da Tabela 2 - Parte Permanente, para a Tabela 1 - Parte Permanente do Quadro Único do Estado, 3 (três) cargos de Chefe de Divisão, padrão U, do Departamento Estadual de Estatística.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 9 de Novembro de 1955, 67º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
Salatiel de Vasconcelos Silva
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