Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.801/2026

Reconhece como Patrimônio Cultural e Artístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o evento Jegue Folia, realizado no Município Marcelino Vieira.

LEI Nº 12.801, DE 1º DE JULHO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Cultural e Artístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o evento Jegue Folia, realizado no Município Marcelino Vieira.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o evento Jegue Folia, realizado anualmente no Município de Marcelino Vieira, por sua relevância cultural, social, turística e econômica para o povo potiguar.

Art. 2º O Jegue Folia constitui manifestação popular de caráter festivo e musical, representando a identidade do interior do Estado e a tradição das micaretas nordestinas, sendo reconhecido como símbolo da criatividade, alegria e hospitalidade do povo do Alto Oeste potiguar.

Art. 3º O Poder Executivo, por meio da Fundação José Augusto (FJA) e de outros órgãos competentes, poderá adotar medidas de proteção, valorização e incentivo ao Jegue Folia, com vistas à preservação e difusão de suas manifestações culturais, musicais e sociais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº 16.184

Data: 02.07.2026

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora