Lei Ordinária nº 12.803/2026
Reconhece como Patrimônio Cultural, Religioso, Imaterial, Turístico e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São João Batista, da cidade de São João do Sabugi.
LEI Nº 12.803, DE 1º DE JULHO DE 2026.
Reconhece como Patrimônio Cultural, Religioso, Imaterial, Turístico e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São João Batista, da cidade de São João do Sabugi.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Religioso, Imaterial, Turístico e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São João Batista, da cidade de São João do Sabugi, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
DOE Nº 16.184
Data: 02.07.2026
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora