Lei Ordinária nº 12.805/2026
Reconhece como de utilidade pública estadual a Associação dos Produtores Rurais de Cruzeta Velha, com sede no Município de Cruzeta, neste Estado.
LEI Nº 12.805, DE 03 DE JULHO DE 2026.
Reconhece como de utilidade pública estadual a Associação dos Produtores Rurais de Cruzeta Velha, com sede no Município de Cruzeta, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO. SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública estadual a Associação dos Produtores Rurais de Cruzeta Velha, inscrita no CNPJ sob o nº 00.840.640/0001-00, com sede no Município de Cruzeta, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
DOE Nº 16.186
Data: 04.07.2026
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora