Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.805/2026

Reconhece como de utilidade pública estadual a Associação dos Produtores Rurais de Cruzeta Velha, com sede no Município de Cruzeta, neste Estado.

LEI Nº 12.805, DE 03 DE JULHO DE 2026.

Reconhece como de utilidade pública estadual a Associação dos Produtores Rurais de Cruzeta Velha, com sede no Município de Cruzeta, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO. SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública estadual a Associação dos Produtores Rurais de Cruzeta Velha, inscrita no CNPJ sob o nº 00.840.640/0001-00, com sede no Município de Cruzeta, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº 16.186

Data: 04.07.2026

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora