Lei Ordinária nº 1.281/1955
Transfere da Tabela 2 para a Tabela 1 do Quadro Único do Estado.
LEI Nº 1.281, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1955
Transfere da Tabela 2 para a Tabela 1 do Quadro Único do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica transferida da Tabela 2 para a Tabela 1 - Parte Permanente do Quadro Único do Estado o cargo de (texto ilegível) da Recebedoria de rendas de Mossoró.
- (Informação Portal LeisMunicipais: texto ilegível no
Art. 1º, conforme arquivo original disponibilizado no final da página).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 9 de Novembro de 1955, 67º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
Salatiel de Vasconcelos Silva
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.