Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.819/2026

Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, a Semana Estadual de Conscientização dos Direitos dos Animais, e dá outras providências.

LEI Nº 12.819, DE 09 DE JULHO DE 2026.

Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, a Semana Estadual de Conscientização dos Direitos dos Animais, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, a Semana Estadual de Conscientização dos Direitos dos Animais, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro, em alusão ao Dia Mundial dos Animais, celebrado em 4 de outubro.

Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização dos Direitos dos Animais tem como objetivos:

I - promover atividades educativas e campanhas de sensibilização sobre o respeito, a proteção e os direitos fundamentais dos animais;

II - incentivar práticas de guarda responsável e de bem-estar animal;

III - estimular o debate sobre políticas públicas de proteção animal, controle populacional ético e combate ao abandono e aos maus-tratos;

IV - divulgar a legislação estadual e federal sobre proteção animal, ampliando o conhecimento da população;

V - articular parcerias entre Poder Público, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e entidades de proteção animal.

Art. 3º Durante a Semana Estadual de que trata esta Lei, poderão ser realizadas, pelo Poder Executivo, em articulação com a sociedade civil:

I - palestras, seminários e oficinas em escolas, universidades e comunidades;

II - campanhas de vacinação, adoção e esterilização de animais domésticos;

III - mutirões de atendimento veterinário básico, especialmente em áreas de vulnerabilidade social;

IV - exposições, feiras e eventos culturais que promovam a valorização do respeito aos animais;

V - divulgação de materiais educativos em meios impressos e digitais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº 16.190

Data: 10.07.2026

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora