Lei Ordinária nº 1.282/1955
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
LEI Nº 1282, 14 de abril de 1955
Procedência- Governamental
Natureza- PL 185/54
DO- nº 5.354 de 22.4.55
Fonte-ALESC/Div. Documentação
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, o crédito especial de duzentos e trinta e nove mil, noventa e um cruzeiros e noventa centos (Cr$ 239.091,90), para pagamento de dívida de exercícios findos, abaixo discriminados:
(segue-se a respectiva relação)
Parágrafo único - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação, o crédito necessário do pagamento de dívidas relacionadas até 31 de dezembro de 1954.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis,14 de Abril de 1955
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.