Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.820/2026

Denomina "Rodovia Manoel Silvestre da Silva" o trecho da rodovia estadual RN - 117 compreendido entre os Municípios de Marcelino Vieira/RN e Tenente Ananias/RN.

LEI Nº 12.820, DE 09 DE JULHO DE 2026.

Denomina "Rodovia Manoel Silvestre da Silva" o trecho da rodovia estadual RN - 117 compreendido entre os Municípios de Marcelino Vieira/RN e Tenente Ananias/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada como "Rodovia Manoel Silvestre da Silva" o trecho da rodovia estadual RN - 117 compreendido entre os Municípios de Marcelino Vieira/RN e Tenente Ananias/RN.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº 16.190

Data: 10.07.2026

Pág. 02

FÁTIMA BEZERRA

Governadora