Lei Ordinária nº 12.824/2026
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural Paisagístico do Estado do Rio Grande do Norte a Casa de Pedra, do Município de Martins, neste Estado.
LEI Nº 12.824, DE 09 DE JULHO DE 2026.
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural Paisagístico do Estado do Rio Grande do Norte a Casa de Pedra, do Município de Martins, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural Paisagístico do Estado do Rio Grande do Norte a Casa de Pedra, do Município de Martins, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
DOE Nº 16.190
Data: 10.07.2026
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora