Lei Ordinária nº 12.825/2026
Reconhece como Patrimônio Cultural, Artístico e Musical Imaterial do Rio Grande do Norte a Banda Detroit, do Município do Natal, neste Estado.
LEI Nº 12.825, DE 09 DE JULHO DE 2026.
Reconhece como Patrimônio Cultural, Artístico e Musical Imaterial do Rio Grande do Norte a Banda Detroit, do Município do Natal, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Artístico e Musical Imaterial do Rio Grande do Norte a Banda Detroit, do Município do Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
DOE Nº 16.190
Data: 10.07.2026
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora