Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.828/2026

Reconhece como Patrimônio Cultural, Religioso e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte a Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição da cidade de Macau, neste Estado.

LEI Nº 12.828, DE 10 DE JULHO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Religioso e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte a Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição da cidade de Macau, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Religioso e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte a Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição, da cidade de Macau, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº 16.191

Data: 11.07.2026

Pág. 02 e 03

FÁTIMA BEZERRA

Governadora