Lei Ordinária nº 12.832/2026
Institui o Dia Estadual do Farmacêutico no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de janeiro.
LEI Nº 12.832, DE 10 DE JULHO DE 2026.
Institui o Dia Estadual do Farmacêutico no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de janeiro.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Farmacêutico no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de julho de 2026, 205º da
Independência e 138º da República.
DOE Nº 16.191
Data: 11.07.2026
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora