Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.840/2026

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Parelhas - RN.

LEI Nº 12.840, DE 23 DE JULHO DE 2026.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Parelhas - RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Parelhas - RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.086.175/0001-75, com sede no Município de Parelhas, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº 16.200

Data: 24.07.2026

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora