Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.847/2026

Reconhece como Patrimônio Cultural e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte a Banda de Música 11 de Fevereiro.

LEI Nº 12.847, DE 05 DE AGOSTO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Cultural e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte a Banda de Música 11 de Fevereiro.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Histórico do Estado do

Rio Grande do Norte a Banda de Música 11 de Fevereiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº 16.209

Data: 06.08.2026

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora