Lei Ordinária nº 12.848/2026
Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Festival Literário de Currais Novos - FLIC.
LEI Nº 12.848, DE 05 DE AGOSTO DE 2026.
Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Festival Literário de Currais Novos - FLIC.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do
Rio Grande do Norte o Festival Literário de Currais Novos - FLIC.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
DOE Nº 16.209
Data: 06.08.2026
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora