Lei Ordinária nº 12.850/2026
Reconhece como Patrimônio Cultural, Turístico e Paisagístico do Estado do Rio Grande do Norte a Ponte de Zé de Bastos.
LEI Nº 12.850, DE 07 DE AGOSTO DE 2026.
Reconhece como Patrimônio Cultural, Turístico e Paisagístico do Estado do Rio Grande do Norte a Ponte de Zé de Bastos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Turístico e Paisagístico do Estado do Rio Grande do Norte a Ponte de Zé de Bastos, localizada no Município de Jardim do Seridó, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de agosto de 2026,
205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora