Lei Ordinária nº 12.852/2026
Reconhece o Município de Apodi como a "Capital da Mecanização da Agricultura Familiar" no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 12.852, DE 07 DE AGOSTO DE 2026.
Reconhece o Município de Apodi como a "Capital da Mecanização da Agricultura Familiar" no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Apodi como a "Capital da Mecanização da Agricultura Familiar" no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora