Lei Ordinária nº 12.854/2026
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural, Material e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Igreja Matriz de São Francisco de Assis, localizada no Município de Pedro Velho/RN.
LEI Nº 12.854, DE 10 DE AGOSTO DE 2026.
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural, Material e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Igreja Matriz de São Francisco de Assis, localizada no Município de Pedro Velho/RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural, Material e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Igreja Matriz de São Francisco de Assis, situada no Município de Pedro Velho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora