Lei Ordinária nº 1.287/1955
Cria cargo e função gratificada no Sanatório Getúlio Vargas e dá outras providências.
LEI Nº 1.287, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1955
Cria cargo e função gratificada no Sanatório Getúlio Vargas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- (Informação Portal LeisMunicipais: texto ilegível no
Art. 1º, §§ 1º e 2º;
Art. 2, §§ 1º e 2º;
Art. 3º;
Art. 4º, conforme arquivo original disponibilizado no final da página).
Art. 1º Fica criada e incluída na Tabela 1 - Parte Permanente do Quadro Único do Estado, um (1) cargo de CIRURGIÃO-BRONCOSCOPISTA, padrão "S", com lotação no Sanatório "Getúlio Vargas".
§ 1º O cargo ora criado será provido por médico que tenha feito curso de especialização ou curso de aperfeiçoamento em estabelecimento universitários do país ou do estrangeiro ou do Serviço Nacional de Tuberculose, com (texto cortado) tica de especialidade devidamente comprovada.
§ 2º O titular desse cargo será o substituto au (texto cortado) tico do DIRETOR, nas suas faltas e impedimentos legais.
Art. 2º Fica criada e incluída na Tabela 4 - Parte Permanente do referido Quadro Único, uma (1) função gratificada de MORDOMO igualmente lotado no Sanatório "Getúlio Vargas", com Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) mensais.
§ 1º A função ora criada será provida por (texto cortado) rário ou atendendo que, de preferência. for lotado em estabelecimento, ou repartições subordinadas à Secretaria do Estado de Saúde.
§ 2º Tanto a nomeação como a dispensa da função ora criada, bem como a de ADMINISTRADOR, já existente, serão da exclusiva iniciativa do DIRETOR do Sanatório "Getúlio Vargas" que fará as propostas através os órgãos competentes.
Art. 3º Constitui recurso para a execução desta (texto cortado) no corrente exercício, a utilização da consignação (texto cortado) Variável, código 8.41.1 - I - Contratados - Cr$ (texto cortado) do Sanatório "Getúlio Vargas", que se encontra (texto cortado) orçamento em vigor.
Art. 4º Dentro do prazo de 30 dias, após o (texto cortado) dessa lei, o Govêrno do Estado expedirá novo Regulamento para o Sanatório "Getúlio Vargas", estabelecendo não (texto cortado) atribuições do cargo e função gratificada ora criados, (texto cortado) também modificações outras e normas que estejam mais (texto cortado) zentes, com a ténica e a prática fisiológica e (texto cortado) modernas.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 10 de Novembro de 1955, 67º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
Salatiel de Vasconcelos Silva
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