Lei Ordinária nº 1.290/1955
Modifica o § 1º do Artigo 22 da Lei Orgânica dos Municípios.
LEI Nº 1.290, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1955.
Modifica o
§ 1º do Artigo 22 da Lei Orgânica dos Municípios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O
§ 1º do Artigo 22, da Lei nº 109 , de 14 de dezembro de 1948 - LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS, passará a obedecer a seguinte redação:
"§ 1º Cada reunião constará de vinte sessões consecutivas, salvo o município da Capital, onde poderá durar quarenta (40) dias, excluindo-se apenas os domingos e feriados".
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Natal, 14 de Novembro de 1955, 67º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
(*) Republicado por incorreções
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Nenhum Ato.
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