Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.290/1955

Modifica o § 1º do Artigo 22 da Lei Orgânica dos Municípios.

LEI Nº 1.290, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1955.

Modifica o

§ 1º do Artigo 22 da Lei Orgânica dos Municípios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu san­ciono a seguinte lei:

Art. 1º O

§ 1º do Artigo 22, da Lei nº 109 , de 14 de dezembro de 1948 - LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS, passará a obedecer a seguinte redação:

"§ 1º Cada reunião constará de vinte sessões conse­cutivas, salvo o município da Capital, onde poderá durar quarenta (40) dias, excluindo-se apenas os domingos e feriados".

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Natal, 14 de Novembro de 1955, 67º da República.

SYLVIO PIZA PEDROZA

Américo de Oliveira Costa

(*) Republicado por incorreções

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