Lei Ordinária nº 1.310/1955
Reconhece de utilidade pública o Pampano Esporte Clube.
LEI Nº 1.310, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1955
Reconhece de utilidade pública o Pampano Esporte Clube.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o "PAMPANO ESPORTE CLUBE", associação amadora de pesca, com séde e fôro nesta capital.
Art. 2º A presente lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 18 de Novembro de 1955, 67º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
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