Lei Ordinária nº 1.312/1955
Cria o CURSO NORMAL REGIONAL em Cerro Corá, deste Estado.
LEI Nº 1.312, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1955
Cria o CURSO NORMAL REGIONAL em Cerro Corá, deste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, nos têrmos do artigo 2º, do decreto-lei nº 684 , de 11 de fevereiro de 1947 ( Lei Orgânica do Ensino Normal) o CURSO NORMAL REGIONAL em Cerro Corá, município do mesmo nome.
Parágrafo único. O referido curso funcionará anexo, ao Grupo Escolar "Professor Ezequiel Benigno".
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 18 de novembro de 1955, 67º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.