Lei Ordinária nº 1.314/1955
Autoriza a redação do artigo 4º da Lei nº 1109, de 23 de dezembro de 1954.
LEI Nº 1.314, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1955
Autoriza a redação do artigo 4º da Lei nº 1109 , de 23 de dezembro de 1954.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 1109 , de 22 de dezembro de 1954, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º - A partir da vigência desta Lei, os servidores beneficiados deverão requerer ao Diretor Geral, do Departamento do Serviço do Pessoal as vantagens da presente lei, instituindo seus requerimentos com os títulos de administração e certões que comprovem o respectivo tempo de serviço".
Art. 2º A vigência desta Lei será contada a partir de 24 de dezembro de 1954, quando entrou em vigor, a citada lei nº 1109 .
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Natal, 18 de Novembro de 1955, 67º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
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Nenhum Ato.
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