Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.315/1955

Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 288, de 6 de dezembro de 1950, e determina outras providências.

LEI Nº 1.315, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1955

Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 288 , de 6 de dezembro de 1950, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 288 , de 6 de dezembro de 1950, que elevou ao padrão U o vencimento do cargo de Chefe da Fiscalização do Exercício Profissional, padrão R, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º janeiro de 1951, mas os seus efeitos retroagirão até 6 dezembro de 1949, data da publicação da Lei nº 188 , de 5 do mesmo mês, que transformou a Inspetoria de Fiscalização da Medicina em Chefia de Fiscalização do Exercício Profissional, revogadas as disposições em contrário".

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário para atender às despesas decorrentes desta lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 18 de Novembro de 1955, 67º da República.

SYLVIO PIZA PEDROZA

Américo de Oliveira Costa

Salatiel de Vasconcelos Silva

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